O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA), por meio da Lei n° 9.493, de 27 de dezembro de 2021, atualizou a nomenclatura do cargo de Auditor de Controle Externo e garantiu, na lei, proteção à regularidade e à independência das atividades finalísticas de controle externo. Com a atualização, agora toda a região Norte está em conformidade com o padrão nacional da nomenclatura do cargo adotada no Tribunal de Contas da União (TCU) e na maioria dos Tribunais de Contas do país.
A medida levou a Associação Nacional de Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) a emitir Moções de Reconhecimento dirigidas à Presidente do TCM-PA, Conselheira Mara Lucia Cruz (confira AQUI), e ao Auditor de Controle Externo e Secretário-Geral Jorge Cajango (confira AQUI). O reconhecimento é extensivo aos demais integrantes do Tribunal.
Para a ANTC, além da transparência e uniformização da nomenclatura Auditor de Controle Externo para designar o cargo titular das atribuições de auditoria, instrução processual e demais procedimentos de fiscalização no âmbito do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA), em sintonia com o padrão nacional, a lei também representa inequívoco avanço à proteção das atividades finalísticas de Auditoriais e Instrutórias, ao prever expressamente que são privativos dos Auditores de Controle Externo os cargos finalísticos de Direção e Coordenação do Órgão e das Unidades de Auditoria e Instrução Processual (além dos cargos de Secretário Geral e Secretário Geral Adjunto).
“Os Tribunais de Contas têm feito um esforço nacional de aperfeiçoamento. A experiência do TCM-PA é um exemplo virtuoso de proteção às atividades que são o alicerce de toda atuação do Tribunal. Não há que se falar em efetividade e credibilidade institucional sem que as atividades de auditoria e instrução sejam independentes e regulares, e isso depende de serem exercidas por agentes legalmente competentes. A moção emitida ao TCM-PA visa a registrar um justo reconhecimento pela medidas e pela condução do processo, exemplo para os 33 Tribunais de Contas do Brasil”, afirma Ismar Viana, presidente da ANTC.
Ainda segundo a entidade, a Lei n° 9.493/2021 aprovada no estado do Pará foi elaborada a partir de um processo transparente e com amplos debates incentivados pelo Tribunal, nos quais a ANTC teve participação.
Em todo o país, apenas os Tribunais de Contas dos Estados de Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro, Ceará e Sergipe ainda não adotam nomenclatura de Auditor e ainda não enviaram leis às respectivas casas legislativas atualizando a designação para Auditor de Controle Externo. A ANTC e as demais entidades representativas do Controle Externo, a exemplo da ATRICON (Resolução 13/2018), defendem que a adequação da nomenclatura de Auditor de Controle Externo mantém aderência ao ideal de transparência de cargos públicos, contribuindo para o aperfeiçoamento das ações de controle do dinheiro público, como parte do processo de aprimoramento, simetria e organização dos Tribunais de Contas do Brasil.