RESOLUÇÃO ATRICON Nº 2/2020

Comissão constituída para atualização da resolução que trata do julgamento das contas de prefeitos ordenadores de despesas finaliza os trabalhos.

 

A comissão encarregada de promover a atualização dos termos da Resolução Atricon nº 001/2018  finalizou os trabalhos e divulgou ontem (23/6) a Resolução Atricon nº 2/2020.

A Resolução nº 2 dispõe sobre as deliberações nos processos em que o prefeito figura como ordenador de despesa.

A comissão, instituída pela Portaria nº 1/2020,  responsável pela  Resolução nº 2/2020 foi composta por:

  • Ministro-Substituto do Tribunal de Contas da União – Weder de Oliveira (coordenador), coordenação esta substituída posteriormente por:
  • Milene Dias da Cunha – Conselheira-Substituta do Tribunal de Contas do Estado do Pará (coordenadora);
  • José de Ribamar Caldas Furtado – Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão;
  • Sebastião Carlos Ranna de Macedo – Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo;
  • Paulo Curi Neto – Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;
  • Sebastião Cezar Leão Colares – Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará;
  • Cláudio Couto Terrão – Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;
  • Joaquim Alves de Castro Neto – Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás;
  • Rodrigo Flávio Freire Farias Chamoun – Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo;
  • Sidney Estanislau Beraldo – Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
  • Sabrina Nunes Iocken – Conselheira-Substituta do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

 

Confira a Resolução nº 2/2020 clicando aqui. 

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