A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil, o Instituto Rui Barbosa e o Comitê Técnico da Educação – IRB, emitiram manifesto ‘Em Defesa do Direito Fundamental à Educação e de suas Garantias Constitucionais’, em que elencam dispositivos da Constituição Federal que consubstanciam a educação como “patrimônio jurídico inalienável”.
As instituições afirmam que as garantias previstas na CF não podem ser suprimidas, nem minoradas. Eventuais alterações normativas, de acordo com o manifesto, haverão de se guiar por essas balizas: “o Controle Externo brasileiro se manifesta pela interpretação constitucional que assegure a máxima efetividade dos direitos fundamentais (em especial a educação) e com as garantias que lhe amparam objetivamente o exercício pleno”.
O documento faz referência ao “legado civilizatório que prioriza a educação como trajetória de emancipação humana e de desenvolvimento social e econômico” e registra o processo histórico de que o dever de gasto mínimo educacional remonta à Constituição de 1934.
As instituições signatárias do manifesto concluem ressaltando o compromisso dos Tribunais de Contas do Brasil com os direitos e garantias fundamentais, que são o “esteio do pacto republicano a que se refere o art. 1º, III da Constituição, qual seja, a dignidade da pessoa humana, finalidade última do Estado Democrático de Direito”.