IRB submete nota técnica sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais para consulta aos TCs

Documento apresenta premissas e diretrizes sobre a aplicação da norma no âmbito dos TCs

O Instituto Rui Barbosa (IRB) disponibilizou para consulta aos Tribunais de Contas a nota técnica nº 01/2019, apresentando sete premissas e 15 diretrizes, que são resultados do trabalho realizado pelo Grupo de Estudos sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.

Composto de forma multidisciplinar, com representantes e colaboradores de diversos Tribunais de Contas do país, o grupo tem o objetivo de apoiar o IRB e os TCs sobre o conteúdo da Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 (LGPD) e seus desdobramentos.

O presidente da Corte tocantinense e secretário executivo do Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC), conselheiro Severiano Costandrade, é o coordenador do grupo de estudos sobre o LGPD.

De acordo com a nota, o trabalho desenvolvido não tem o intuito de esgotar o tema ou de substituir a necessária análise que as Cortes de Contas deverão realizar com relação aos tratamentos de dados pessoais e às distintas bases sob sua gestão.

Pretende servir como um ponto de partida para esse exercício e como um instrumento de conscientização quanto à necessidade de realizar, efetivamente, a gestão e a governança dos dados pessoais.

As sugestões a respeito do trabalho podem ser encaminhadas para o e-mail: publicacoes@irbcontas.org.br.

Confira a íntegra do documento:

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