Valdecir Pascoal
O Museu da Imagem e do Som de São Paulo (MIS) abriga uma esplendorosa exposição que celebra os 500 anos de Leonardo da Vinci. Entre tantas genialidades, destaca-se uma de suas obras mais conhecidas – “O Homem Vitruviano” – que representa o ideal clássico de beleza, equilíbrio, harmonia das formas e perfeição das proporções.
Por ironia do destino, precisamente quando eu estava nesse ambiente, foi anunciado pelo Governo um conjunto de propostas de emendas constitucionais, uma delas denominada “PEC do Pacto Federativo” (PEC 188/19), inserida no “Plano mais Brasil, menos Brasília”. Já tratei de um dos seus pontos: a criação do Conselho Fiscal da República. Hoje, destaco a proposta que estabelece que as decisões do TCU sobre leis complementares referentes a normas gerais de Direito Financeiro e responsabilidade fiscal passarão a ser vinculantes para Tribunais de Contas de Estados, DF e Município(s), os quais, em certos contextos, poderão ter seus processos anulados ou até avocados pelo TCU.
Também aqui, vislumbra-se bom propósito ao se buscar atribuir maior segurança jurídica às decisões, por meio de uma uniformização de interpretações conflitantes. Se a intenção é louvável, a forma deve ser aperfeiçoada pelo Congresso. Não se negue a qualificação do TCU, referência no sistema Tribunais de Contas. Mas, há “vida” fora de Brasília! Se alguns Tribunais, no exercício de sua competência, tiveram uma postura menos ortodoxa sobre pontos da LRF, isso não é motivo para alterar a histórica autonomia que marca os processos de controle externo, nem para tolher esses órgãos, impingindo-lhes uma espécie de punição por uma crise multicausal e que, a rigor, é nacional. Acaso não há crise fiscal na União? Tem mais. Mesmo admitindo que a proposta não afrontaria a CF, a maneira escolhida vai na contramão dos atributos de um federalismo moderno, de equilíbrio, que deve primar pela harmonia e o fortalecimento das instituições. A ideia de uma Câmara de Uniformização, composta por membros do TCU, TCEs, TCDF e TCMs, nos moldes da PEC 22/17, defendida pela Atricon, smj, parece ser a que melhor atende às singularidades do processo de contas e ao princípio federativo.
Instituir uma inusitada hierarquia entre o TCU e os demais Tribunais é a antítese do que que foi apregoado. É o revés de um pacto. É o mesmo movimento antigravidade, centralizador e para o alto, que teima em desnaturar a federação, deixando-nos ainda mais perto de Brasília e longe do Brasil. O que pode inspirar melhores caminhos para essa discussão? Volto ao “Homem Vitruviano” de Da Vinci: harmonia, proporcionalidade, equilíbrio…
Valdecir Pascoal – é Conselheiro do TCE-PE