A Atricon iniciou uma série de articulações no Senado Federal na perspectiva de resgatar o texto original da PEC 22/2017, em decorrência do fim da legislatura, quando são arquivadas todas as proposições, exceção feita àquelas originárias da Câmara dos Deputados, ou tenham passado pela revisão daquela Casa, e, ainda, as que receberam parecer favorável das comissões.
Uma comissão de representantes do Sistema Tribunais de Contas, conduzida pela Atricon, esteve com essa missão, na tarde desta terça-feira (12/03) no Senado Federal, em audiências com os senadores Esperidião Amin e Antonio Anastasia.
O presidente Fábio Nogueira lembrou que o texto da PEC foi produzido no seio da Atricon, como resultado de “um amplo e valioso processo democrático de ausculta dos membros das Cortes brasileiras” e registrada pelo então Senador paraibano Cássio Cunha Lima.
Dentre as inovações, a PEC 22/2017 pretende criar o Conselho Nacional dos Tribunais de Contas – CNTC e estabelecer a necessidade de edição de lei nacional de processo de contas, a exemplo da LOMAN. O presidente Fábio Nogueira considera que o desarquivamento da proposta é essencial é essencial ao processo de aprimoramento pelo qual passa o Sistema.
Outro aspecto relevante do Projeto é a reformulação das regras para a composição das Cortes de Contas, com a previsão de critérios mais rígidos para a investidura nos cargos de conselheiro e ministros.
De acordo com Fábio Nogueira, a iniciativa de sensibilização aos parlamentares, iniciada nesta terça-feira (12) terá prosseguimento e os dirigentes da Atricon serão estimulados a buscar apoio nas bancadas dos seus respectivos estados.
Além do presidente Fábio Nogueira, compuseram a comissão: os dirigentes da Atricon Antônio Renato Alves Rainha (TCDF) e Cláudio Couto Terrão (TCE-MG); os Conselheiros Thiers Montebello, presidente do TCM-RJ e da ABRACOM; Antônio Roque Citadini, presidente do TCE-SP; Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, presidente do TCE-SC; Edilberto Carlos Pontes Lima, presidente do TCE-CE; Celmar Rech, presidente do TCE-GO.