O Instituto Rui Barbosa (IRB), a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), o Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC), a Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios (Abracom), a Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon) e a Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcon) publicaram, nesta quinta-feira (06/06), a Nota Recomendatória Conjunta nº 01/2024.
O documento destaca a necessidade urgente de fiscalização, orientação e capacitação dos programas, projetos e ações de proteção e defesa civil, especialmente em face das mudanças climáticas e desastres naturais.
Os debates sobre o tema e a construção das recomendações que subsidiaram a elaboração desta Nota Recomendatória tiveram início em outubro de 2023, a partir dos trabalhos desenvolvidos pelo Comitê Técnico de Meio Ambiente e Sustentabilidade do IRB, por meio do seu Grupo de Trabalho de Prevenção a Desastres.
Em seu teor, a nota enfatiza a intensificação dos desastres naturais, como enchentes, secas e temperaturas extremas, que afetam diversas regiões do Brasil e são agravadas pelas mudanças climáticas e pelo aquecimento global. Segundo relatório da Secretaria Especial de Articulação e Monitoramento da Casa Civil do Governo Federal, publicado em abril de 2023, cerca de 1.942 municípios brasileiros são suscetíveis a desastres como deslizamentos de terras, alagamentos e inundações.
Recomendações
A Nota Recomendatória Conjunta orienta aos Tribunais de Contas e aos Ministérios Públicos de Contas de todo o país a darem prioridade à análise da legalidade e eficiência das Políticas Públicas relacionadas à defesa e proteção civil, bem como às medidas de mitigação, prevenção e adaptação às mudanças climáticas e seus efeitos.
Entre as diretrizes contidas no documento estão:
Gestão de Defesas Civis: avaliação das condições gerais das Defesas Civis municipais e estaduais;
Planos de prevenção e mitigação: verificação da existência e qualidade dos planos de prevenção e mitigação de desastres climáticos, em conformidade com a legislação urbanística e ambiental;
Recursos financeiros: garantia de programas e ações orçamentárias adequadas para financiar os planos de mitigação e prevenção;
Execução de programas: monitoramento da execução efetiva dos programas, projetos e ações de prevenção e mitigação de desastres, conforme os objetivos e competências previstas na Lei 12.608/2012;
Transparência pública: promoção da transparência dos programas e ações vigentes, fomentando o controle social; e
Educação ambiental: cumprimento da obrigação de promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino, conforme disposto no artigo 225 da Constituição Federal de 1988.
Desenvolvimento Sustentável
A publicação da Nota Recomendatória destaca a importância de garantir uma qualidade de vida saudável para as gerações presentes e futuras, assegurando um ambiente ecologicamente equilibrado. Além disso, reforça o compromisso com as metas dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, especificamente os ODS 6 (Água Limpa e Saneamento), 11 (Cidades e Comunidades Sustentáveis), 12 (Consumo e Produção Responsáveis), 13 (Ação Contra a Mudança Global do Clima) e 15 (Vida Terrestre).
Os Presidentes das instituições signatárias – Conselheiro Edilberto Pontes (IRB), Conselheiro Edilson Silva (Atricon), Conselheiro Luiz Antonio Guaraná (CNPTC), Conselheiro Thiers Montebello (Abracom), Procurador João Augusto Bandeira de Mello (Ampcon) e a Conselheiro Substituta Milene Dias da Cunha (Audicon) – reafirmam a missão constitucional dos Tribunais de Contas e Ministérios Públicos de Contas de controlar e induzir Políticas Públicas essenciais para assegurar a dignidade e a qualidade de vida, promovendo o bem comum e o desenvolvimento sustentável.
As recomendações contidas na Nota Recomendatória reforçam a importância de ações integradas e coordenadas entre diferentes Níveis de Governo, Entes Federados e instituições para enfrentar os desafios climáticos e garantir a proteção das comunidades mais vulneráveis aos desastres naturais.