O presidente do Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC), Luiz Antonio Guaraná, foi convidado pelo presidente do Tribunal de Contas de Portugal, juiz-conselheiro José Farinha Tavares, e esteve naquela Corte de Contas durante a permanência na capital portuguesa, onde participou do XI Fórum Jurídico de Lisboa. Guaraná destacou a importância das relações entre presidentes dos Tribunais de Contas e entidades representativas do Sistema. “É importante manter relações próximas ao Tribunal de Contas de Portugal, devido às enormes experiências que desenvolveram junto aos demais Tribunais da Europa, e que poderemos replicar em alguns aspectos na realidade do Sistema Tribunais de Contas do Brasil”.
A comitiva visitou as instalações daquele Tribunal e trocou experiências sobre auditorias e gestão de recursos públicos. Segundo Guaraná, os tribunais de contas não têm somente a responsabilidade de fiscalizar, mas, sobretudo, “de educar e avaliar a efetividade da aplicação de recursos e políticas públicas no atendimento à população”.
Em setembro do ano passado, Guaraná, que também é presidente do TCMRio, já havia se reunido com o presidente José Farinha Tavares, durante o “VI Seminário Ibero-americano de Direito e Controle”, promovido pelo Instituto Rui Barbosa (IRB), em parceria com o Tribunal de Contas de Portugal e a Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
O Tribunal de Contas de Portugal foi criado em 10 de novembro de 1849, com a atribuição de ser uma “instituição necessária em qualquer Governo regular, qualquer que seja a forma e princípio da sua constituição”, tal como refere o Diário do Governo nº. 267, de 12 de novembro daquele ano. O evento é retratado em quadro de José Almada Negreiros, de 1958, que representa o momento da entrega do Decreto de criação do Duque de Ávila e Bolama à Rainha D. Maria II. Sob o lema “Ajudar o Estado e a sociedade a gastar melhor’, o Tribunal de Contas de Portugal, desde sua criação, demonstra a preocupação com a clara definição das suas competências e a garantia da independência dos seus membros enquanto julgadores.