A Atricon publicou a Resolução Nº 01/2021 que estabelece diretrizes de controle externo para orientar a atuação dos Tribunais de Contas relacionadas à temática “sistematização da apreciação do parecer prévio nas contas do Chefe do Poder Executivo e monitoramento das deliberações” dele decorrentes.
O trabalho, coordenado pela Conselheira Substituta Milene Cunha (TCE-PA) representando a Audicon, contém o resultado de estudos e discussões da Comissão Interinstitucional da ATRICON/ABRACON/AUDICON/IRB, designada pela Portaria n° 17/2019 – ATRICON, bem como do trabalho da Comissão Especial Temática do Conselho Nacional dos Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC), designada pela Portaria CNPTC nº 14/2020, alterada pela Portaria CNPTC nº 17/2020, na elaboração de fluxograma representativo para o processo de apreciação das contas do Chefe do Poder Executivo e contas de gestão de prefeitos, cujo resultado se inter-relaciona com as diretrizes para emissão dos pareceres prévios.
A Resolução Atricon nº 01/2021 objetiva disponibilizar referencial para que os Tribunais de Contas, de modo harmônico, aprimorem seus regulamentos, procedimentos e práticas relacionados à emissão de parecer prévio, de modo a conferir-lhes mais tempestividade, compreensão e relevância, ressignificando o seu alcance enquanto instrumento de controle da própria democracia representativa.
Acesse a íntegra: https://www.atricon.org.br/category/normas/resolucoes-normativas/