Convergência de esforços
Atividade pedagógica se tornou um dever com a nova lei de licitações
Ivan Lelis Bonilha
Presidente do Instituto Rui Barbosa (IRB) e conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná
Fábio Túlio Filgueiras Nogueira
Presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e conselheiro do Tribunal de Contas da Paraíba
A nova Lei das Licitações e Contratos (nº 14.133/2021) representa um avanço para as contratações na área pública. O marco legal moderniza as regras ao prever mais transparência aos processos licitatórios, instituindo ferramentas de controle social e de compliance para o setor público.
A criação de uma nova modalidade de licitação, o diálogo competitivo, por exemplo, permitirá conversas entre os licitantes, com a orientação do gestor público, para desenvolver uma solução capaz de atender às necessidades dos órgãos nas contratações de objetos complexos e inovadores. As regras anteriores, previstas pela lei 8.666/1993, não se mostravam eficientes para atender tais demandas, deixando os processos engessados. Os diálogos entre os competidores, com os critérios e seleção definidos pelas administrações, será uma importante inovação na nova legislação.
Outro avanço é a instituição do Portal Nacional de Contratações Públicas, que reunirá informações das licitações e contratações de todas as esferas de governo. A iniciativa já é reproduzida pelo Tribunal de Contas da Paraíba, que criou uma ferramenta para pesquisa de preços com base nas notas fiscais emitidas.
Essas são algumas das inovações trazidas pelo marco legal que possuem um enorme potencial para melhorar as relações entre o setor público e o privado, reforçando mecanismos de boa gestão e consequente combate ao desperdício dos recursos públicos. A gestão ineficaz pode impor mais prejuízos do que a corrupção e, por isso, merece também ser enfrentada e combatida.
O mau uso dos recursos públicos nem sempre deriva da má-fé dos administradores, mas sim do despreparo. Porém, tanto as fraudes como os erros e as ineficiências acabam conduzindo aos mesmos prejuízos para a população, principalmente para aqueles que mais carecem do abrigo do Estado. Para superar esses desafios, além de criar mecanismos robustos de controle, é necessário também priorizar a capacitação dos agentes públicos. E, nisso, a nova lei de licitações também inova, no artigo 173, ao reforçar a orientação preventiva já desenvolvida pelos Tribunais de Contas (TCs).
A atuação preventiva dos órgãos de controle ocorre em duas dimensões. Por meio da atividade fiscalizatória, apontando falhas e sugerindo correções antes que os danos aos cofres públicos sejam concretizados, e através da oferta de capacitação aos agentes públicos. E é nessa segunda dimensão que os TCs alcançam resultados mais efetivos nos casos em que a falta de preparo leva à má aplicação dos recursos.
Entre os anos de 2018 e 2020, as Escolas de Contas dos TCs ofertaram aproximadamente 5.000 cursos, que capacitaram mais de 600 mil agentes públicos. Esses treinamentos se tornam essenciais, principalmente para os municípios menores, que muitas vezes não contam com o necessário preparo para lidar com as inúmeras regras que norteiam a administração pública.
Fruto da preocupação pedagógica dos Tribunais de Contas, surgiu o Portal IRB Conhecimento. A plataforma reúne cursos e atividades de capacitação das Escolas de Contas dos TCs e das escolas de governos e instituições convidadas pela Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA). O conteúdo é aberto e está disponível a qualquer interessado.
Dessa forma, os TCs buscam fortalecer o controle não só por meio da atuação sancionatória, mas também pedagógica, colocando ao dispor da sociedade o conhecimento e a experiência dos seus quadros técnicos reconhecidamente qualificados. A atividade pedagógica, prática frequente dos órgãos de controle, tornou-se, com a nova lei de licitações, um dever.
Há tempos os Tribunais de Contas não só combatem a corrupção, mas também educam administradores públicos para as melhores práticas de governança. A nova lei de licitações vem para consolidar esses esforços em uma convergência para termos governos mais transparentes e eficientes.
Fonte: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2021/04/convergencia-de-esforcos.shtml?origin=folha