Confira aqui a Resolução, a Nota Pública e Portaria de constituição da comissão responsável.
O CNPTC (Conselho Nacional dos Presidentes dos Tribunais de Contas) recomendou aos Tribunais de Contas, por meio da Resolução nº 1, que orientem Estados e municípios sobre os critérios para a concessão do auxílio emergencial e apurem se agentes públicos estão recebendo indevidamente a ajuda do Governo Federal, bem como expediu, ainda, a Nota Pública n° 03 destinada a comunicar o teor da resolução aos jurisdicionados, demais poderes, meios de comunicação e à sociedade.
A comissão
Os documentos foram elaborados pela comissão instituída pela Portaria CNPTC n° 11, sob a supervisão do Presidente do CNPTC e do TCMGO, Conselheiro Joaquim de Castro, pela Coordenadora da Assessoria do CNPTC e auditora do TCMGO, Priscila Borges, pelo auditor do TCMGO Rubens Custódio, pelos auditores Luiz Genédio Mendes (TCDF), Paula Fontes (TCEMT), Paulo Panassol (TCERS) e Risodalva de Castro (TCEMT), assessores do CNPTC, com o apoio técnico do servidor José Mendes (TCMGO) e contando ainda com sugestões de técnicos dos TCs.
Pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, o auxílio emergencial é um benefício, pago aos brasileiros em situação de vulnerabilidade social, para que tenham uma renda mínima durante a pandemia do coronavírus. Embora, destinado aos trabalhadores autônomos e sem carteira assinada, aos desempregados e microempreendedores individuais, o auxílio tem sido pago para milhares de pessoas que não se enquadram no perfil.
O pagamento do auxílio à agentes públicos em atividade (efetivos, comissionados ou temporários) é uma grave distorção que, infelizmente, tem acontecido com frequência.
A Resolução
Em razão deste fato, o CNPTC está orientando os Tribunais de Contas para atuarem junto a seus jurisdicionados no ressarcimento ao erário e nas investigações de possíveis irregularidades. Outra recomendação é a de que os tribunais, além de coibir os desvios, colaborem com o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Controladoria Geral da União (CGU) prestando-lhes as necessárias informações do fato irregularmente ocorrido.
O CNPTC têm certeza que os Tribunais de Contas reúnem as condições ideais para este trabalho. Parte significativa da população trabalha nas administrações públicas – da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; os tribunais de contas detém o maior banco de dados disponível acerca do cadastro de agentes públicos, com informações confiáveis sobre as despesas com pessoal de todos estes entes; a tecnologia da informação e o trabalho minucioso dos servidores das casas de contas permitem filtrar, com eficiência, as hipóteses de recebimento indevido do auxílio emergencial.
A maioria dos Tribunais de Contas do Brasil, em cooperação com a CGU (e alguns por iniciativa própria), instaurou procedimentos investigativos, com o cruzamento dos dados das folhas de pagamento dos entes estaduais e municipais, para detectar eventual irregularidade no recebimento do auxílio por agente público, inclusive no seu próprio corpo de servidores.
Por fim, os Tribunais de Contas têm se empenhado diuturnamente no exercício do seu papel constitucional de controle dos recursos públicos. Neste momento tão atípico, faz-se mais necessário ainda que eles sejam gastos com ética e responsabilidade, respeitando o contribuinte e socorrendo quem mais precisa.
Acesse a íntegra da Resolução n° 1, da Nota Pública n° 3 e da Portaria nº 11
RESOLUÇÃO 01-2020-CNPTC – AUXÍLIO EMERGENCIAL – LEI 13.982-2020
NOTA PUBLICA 003-2020-CNPTC – AUXILIO EMERGENCIAL
PORTARIA 11-2020 CNPTC – COMISSÃ_O AUXILIO EMERGENCIAL