Análise do alcance do julgamento do Recurso Extraordinário nº 636.886, que fixou o tema 899.
Por ISMAR VIANA – Mestre em Direito. Auditor de Controle Externo. Professor. Advogado. Autor do
livro “Fundamentos do Processo de Controle Externo”.
Muito se tem discutido, recentemente, sobre o alcance do julgamento do Recurso Extraordinário nº 636.886, que fixou o tema 899, reconhecendo que “é prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de
Tribunal de Contas”, especialmente no que se refere a possíveis repercussões dessa decisão no exercício das competências dos Tribunais de Contas do Brasil.
Para dimensionar os impactos da referida decisão no funcionamento e processualização das competências dessas instituições, faz-se imprescindível um exame contextualizado com as perspectivas cível, penal, eleitoral e de controle externo, além de uma análise do sentido das expressões utilizadas pelo Supremo Tribunal Federal para chegar à conclusão que gerou o tema 899, diferenciando o que foi dito passageiramente, obiter dictum, do que efetivamente constituiu razão de decidir.
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